Saneamento do Processo
O que é o saneamento do processo?
Saneamento, em direito processual, consiste no conjunto de providências tomadas pelo juiz a fim de eliminar os vícios e irregularidades do processo. Ocorre entre a fase postulatória e a instrução do processo mediante o despacho saneador.
O saneamento do processo inicia-se com as providências preliminares, ou seja, certas medidas que ao órgão judicial cabe tomar imediatamente após a resposta do réu, ou o escoamento inaproveitado do respectivo prazo. Tais providências, em seu conjunto, constituem a primeira etapa da fase de saneamento.
Essa fase vai encerrar-se com a prolação de decisão que, em princípio, completa semelhante atividade e à qual tradicionalmente se chama "despacho saneador" – ressalvadas as hipóteses em que o processo se abrevia, terminando desde logo, quiçá com julgamento do mérito, em vez que prosseguir em direção à audiência de instrução e julgamento.
O despacho saneador é a decisão do juiz no sentido de sanear o processo de irregularidades que no mesmo existam ou no sentido de dar término a processo por não ter o mesmo condições de regularidade suficientes para merecer sentença de mérito. O despacho saneador, no último caso, é uma sentença terminativa do feito.
1 - Magalhães, Humberto Piragibe, Dicionário Jurídico, 8ª ed., Ed. Destaque
2 - Da internet (http://jus.com.br/revista/texto/8571/do-saneamento-do-processo)
3 - CÂMARA, Alexandre Freitas, Lições de Direito Processual Civil, Vol. 1, 14ª ed., ed. Lumen Juris, 2006.
2 - Da internet (http://jus.com.br/revista/texto/8571/do-saneamento-do-processo)
3 - CÂMARA, Alexandre Freitas, Lições de Direito Processual Civil, Vol. 1, 14ª ed., ed. Lumen Juris, 2006.
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